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Gestão de Resíduos

O Gerenciamento de Resíduos compreende um conjunto de atividades relacionadas à geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição ambientalmente adequada de resíduos produzidos por um empreendimento específico.

Essas atividades incluem a identificação e avaliação dos processos responsáveis pela geração dos resíduos, assim como sua composição e características. Isso permite comparações com listas de substâncias e resíduos com impactos conhecidos na saúde e no meio ambiente, contribuindo para uma destinação correta e evitando danos socioambientais e econômicos.

Em certos casos, é essencial solicitar o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse certificado é um documento autorizado pelo órgão ambiental que viabiliza o transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos.

CADRI – Certificado de Destinação de Resíduos de Interesse Ambiental

O CADRI, ou Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento emitido pelo órgão ambiental que concede a autorização para o transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos. É um requisito para empreendimentos que geram os seguintes tipos de resíduos:

  • Resíduos industriais perigosos (classe I, conforme Norma NBR 10004 da ABNT);
  • Resíduos sólidos domiciliares coletados pelo serviço público;
  • Lodo de sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais e/ou sanitários;
  • Equipamentos de proteção individual (EPIs) contaminados e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtumes não classificados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústrias de fundição não classificados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de portos e aeroportos;
  • Resíduos de serviços de saúde;
  • Efluentes líquidos, exceto os encaminhados por rede;
  • Lodos de sistemas de tratamento de água.

Caracterização e Classificação

Para garantir uma gestão adequada dos resíduos, especialmente a correta destinação dos resíduos sólidos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) elaborou a norma ABNT NBR 10004, que estabelece critérios para classificar os resíduos.

Nesse processo, são realizadas amostragens que são enviadas a laboratórios credenciados para análises. Com base nos resultados, a composição físico-química-biológica é avaliada e os resíduos são classificados da seguinte forma:

  1. a) Resíduos Classe I – Perigosos;
  2. b) Resíduos Classe II – Não perigosos;
  • Classe II A – Não inertes;
  • Classe II B – Inertes.

PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O Gerenciamento de Resíduos compreende atividades ligadas à geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos produzidos por um determinado empreendimento. O PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é uma exigência da Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e é obrigatório para os seguintes geradores:

  • Governos Federal, Estadual e Municipal;
  • Resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
  • Resíduos industriais gerados em processos produtivos e instalações industriais;
  • Resíduos de mineração provenientes de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou não perigosos, mas que não sejam considerados domiciliares pelo poder público municipal;
  • Empresas de construção civil;
  • Resíduos de serviços de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, bem como passagens de fronteira;
  • Responsáveis por atividades agrossilvopastoris;
  • Resíduos de serviços de saúde gerados em serviços de saúde.

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