A Lei Federal nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, mecanismos de formulação e aplicação, e outras providências, estabelece, no artigo 17, inciso II, a criação do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
O CTF é um requisito obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades cujos códigos CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) estejam listados no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, datada de 3 de Dezembro de 2009. Esse cadastro é uma declaração que reúne detalhes completos sobre a atividade, englobando informações como produção, matéria-prima, resíduos, efluentes gerados, emissões atmosféricas e outros aspectos.
Empreendimentos estão obrigados a submeter, até 31 de março, o relatório anual das atividades realizadas no ano anterior. Além disso, devem efetuar o pagamento trimestral da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) para assegurar a conformidade e a emissão do Certificado de Regularidade (CR).
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