A realização de estudos ambientais é essencial para o licenciamento de empreendimentos que possam ter impactos no meio ambiente. Dentre esses estudos, destacam-se o EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental), o RAP (Relatório Ambiental Preliminar) e o EAS (Estudo Ambiental Simplificado).
Para o controle e monitoramento das medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias relacionadas aos impactos negativos de um empreendimento no meio ambiente, são aplicados os Programas Ambientais. Isso permite avaliar a eficácia das ações propostas e, se necessário, realizar ajustes.
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) foram estabelecidos pela RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01, de 23 de Janeiro de 1986, para permitir a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos que causem impactos significativos no meio ambiente.
O EIA apresenta informações técnicas sobre o empreendimento proposto, suas justificativas, alternativas técnicas e locacionais, áreas de influência, políticas públicas, diagnóstico ambiental, avaliação de impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias. O RIMA, resultante do EIA, fornece uma apresentação objetiva e compreensível das informações, com uso de linguagem acessível, mapas, gráficos e outras ferramentas visuais para comunicar as vantagens, desvantagens e consequências ambientais do projeto.
O RAP foi definido pela Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, para viabilizar a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos com potencial de degradação ambiental. Ele propõe medidas mitigadoras antes da implantação do projeto.
O RAP segue uma estrutura similar ao EIA, apresentando informações sobre o empreendimento, justificativas, alternativas, diagnóstico ambiental, avaliação de impactos e medidas preventivas e mitigadoras.
O EAS é uma ferramenta de licenciamento definida pela Resolução SMA 54 de 30 de Novembro de 2004, para agilizar a avaliação de empreendimentos com baixo potencial de impacto ambiental.
Por definição, o EAS é um documento que avalia as consequências ambientais de atividades de impacto muito pequeno. Após a análise do órgão ambiental, ele pode levar à emissão da Licença Prévia, seguida pelas Licenças de Instalação e Operação. Em alguns casos, pode ser necessário complementar as informações com RAP ou EIA/RIMA.
O Estudo Ambiental Aplicado (EAA) foi estabelecido pelo Decreto Nº 18.705 de 17 de Abril de 2015, para a Avaliação de Impactos Ambientais de empreendimentos em Campinas/SP. O EAA é aplicado a empreendimentos como transportes, saneamento, energia, telecomunicações, dutos, complexos turísticos, cemitérios locais etc.
O EAA segue uma estrutura semelhante aos estudos anteriores, incluindo informações sobre o empreendimento, justificativas, alternativas, diagnóstico ambiental, avaliação de impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias.
O Relatório Ambiental Integrado (RAI) foi introduzido pelo Decreto Nº 18.705 de 17 de Abril de 2015, para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos em Campinas/SP. É aplicado a edificações, desmembramentos, condomínios horizontais, considerando aspectos como APA, cursos d’água, fauna, vegetação, uso do solo etc.
O RAI segue uma estrutura similar aos demais estudos, abordando informações técnicas, diagnóstico ambiental, impactos e medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias.
O PRAD (Plano de Recuperação de Áreas Degradadas) é desenvolvido com base em dados obtidos em campo e revisões bibliográficas. Ele fornece informações sobre a vegetação, estágio de desenvolvimento, quantidade de área/indivíduos, espécies, relevo, solo etc. Após isso, propõe medidas de recuperação como isolamento, recomposição florestal, contenção erosiva e atração da fauna.
O PVL (Parecer Técnico de Viabilidade de Localização) é emitido pela CETESB para auxiliar na escolha de locais de implantação de empreendimentos. Esse estudo busca identificar restrições ambientais, avaliando uso anterior, infraestrutura, áreas protegidas, zoneamento municipal, meio físico e biótico. Isso ajuda a evitar indeferimentos de licenciamento devido à localização inadequada.
Todos esses estudos seguem normas e legislações aplicáveis, gerando relatórios conclusivos para subsidiar os processos de licenciamento ambiental.
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