O Gerenciamento de Resíduos compreende um conjunto de atividades relacionadas à geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição ambientalmente adequada de resíduos produzidos por um empreendimento específico.
Essas atividades incluem a identificação e avaliação dos processos responsáveis pela geração dos resíduos, assim como sua composição e características. Isso permite comparações com listas de substâncias e resíduos com impactos conhecidos na saúde e no meio ambiente, contribuindo para uma destinação correta e evitando danos socioambientais e econômicos.
Em certos casos, é essencial solicitar o CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Esse certificado é um documento autorizado pelo órgão ambiental que viabiliza o transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos.
O CADRI, ou Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, é um documento emitido pelo órgão ambiental que concede a autorização para o transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos. É um requisito para empreendimentos que geram os seguintes tipos de resíduos:
Para garantir uma gestão adequada dos resíduos, especialmente a correta destinação dos resíduos sólidos, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) elaborou a norma ABNT NBR 10004, que estabelece critérios para classificar os resíduos.
Nesse processo, são realizadas amostragens que são enviadas a laboratórios credenciados para análises. Com base nos resultados, a composição físico-química-biológica é avaliada e os resíduos são classificados da seguinte forma:
O Gerenciamento de Resíduos compreende atividades ligadas à geração, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos produzidos por um determinado empreendimento. O PGRS, ou Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, é uma exigência da Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, e é obrigatório para os seguintes geradores:
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